Certificado de Responsável Técnico

Exigido por algumas Vigilâncias Sanitárias.

Se você é Responsável Técnico por estabelecimento de óptica, e ainda não possui o Certificado de Regularidade Técnica – CRT, solicitamos que nos envie os seguintes documentos:

Documentos

1 – Documento que comprove sua ligação; Profissional x Empresa:
Ex.: Registro na Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços
(envie cópias autenticadas).

2 – Cópias Simples: Cartão do CNPJ e CADESP.


3 – Qual ou quais atividades a casa de óptica comercializa:
Óculos, óculos e adaptação de lentes de contato, lentes de contato e serviços de optometria, óculos e serviços de optometria, outros especificados.


4 – Responsável Técnico da empresa (CPF, Formação e Registro no CROO-SP).

Mais informações

Se algum destes dados não estiver presente nas cópias do CNPJ e DECA, por favor, nos envie anexado. Somente com estes dados poderemos enviar a CRT.

Este documento garante que seu diploma não esteja sendo utilizado indevidamente por outra casa de óptica no Estado de São Paulo, o que é crime, e transmite confiança ao cliente que sua óptica tem um profissional Óptico habilitado presente e responsável pela qualidade dos serviços prestados.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.